004684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004684
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção legal, Mercadoria indocumentada
Recorrente: Carvalho , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017675
Nr Documento: SA419700722004684
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfa1efddee696a87802568fc0037b5ea
Sumário
A apresentação de uma factura que o arguido afirma respeitar a mercadorias que, no momento da sua apreensão, não se encontravam legalmente documentadas, e se mostra passada por uma firma ja dissolvida não corroborada, na sua relacionação com as mesmas mercadorias, por um antigo socio da firma, não constitui documento apto a ilidir a presunção do delito de contrabando.