01S1436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 01S1436
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Nulidade de acórdão, Arguição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000586
Nr Documento: SJ200107050014364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b107599cc367e21780256d2e004c4f37
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, decide matéria de direito. Em matéria de facto pode censurar a matéria de facto decidida, pelo Tribunal da Relação, nos termos do art.º 712 do CPC. II - A arguição de nulidades do acórdão tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso, mesmo da decisão da Relação. III - O prazo previsto no art. 10, n. 8 da LCCT, é meramente aceleratório e não peremptório, inexistindo qualquer efeito cominatório para o seu não cumprimento.