079564 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 079564
ACORDAO
Descritores: Honorarios, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008819
Nr Documento: SJ199104110795642
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc258bf0e0978924802568fc0039cc69
Sumário
I - O artigo 584, n. 1, do Estatuto Judiciario, aplicavel ao tempo dos factos, indica que para a fixação de honorarios ao advogado devem ser tidos em conta, entre outros, o tempo gasto no estudo do assunto, as dificuldades do mesmo assunto, a importancia dos serviços prestados e os resultados obtidos, II - Disposição identica consta do artigo 65, n. 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março.