0039796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0039796
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Compensação, Depósito bancário, Acção directa, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000529
Nr Documento: RP199206040039796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2eafe03fa19535478025680300005e80
Sumário
I - O banco, que, por alegado erro, paga um cheque sem cobertura, sacado por um terceiro, não pode invocar compensação em relação a quem tenha recebido a importância desse cheque e cativar, na conta à ordem deste, tal importância. II - O banco não tem direito à acção directa. III - Não há omissão de pronúncia, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados.