020314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020314
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Benefício de perdão fiscal
Recorrente: Scl Soc de Consultores Sousa e Cruz Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046039
Nr Documento: SA219961127020314
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af31675deb1cd535802568fc0039d2e9
Sumário
Não é manifestamente improcedente, para efeitos de prolação do despacho liminar, a pretensão do impugnante de discutir a legalidade da liquidação em imposto só porque este foi pago com adesão aos benefícios concedidos pelo DL 225/94, de 5.9.