000756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000756
ACORDAO
Descritores: Salário mínimo nacional, Alta, Pensão por incapacidade, Incapacidade permanente, Acidente de trabalho, Retribuição-base
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014567
Nr Documento: SJ198411090007564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc5233abe3fc1a50802568fc003a7419
Sumário
I - O salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta do sinistrado. II - A lei aponta (quer a laboral, quer a civil) no sentido de a indemnização se dever aproximar o mais possível da reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que a ela obriga.