025053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025053
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Inutilidade superveniente da lide, Infracção disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conselho Administração Emp Publ Correios Telecom Portugal e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033437
Nr Documento: SA119880505025053
Data de Entrada: 02/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8513974c79e9c225802568fc0038d6f0
Sumário
I - O acto que declara uma infracção amnistiada constata apenas que o acto cabe na previsão legal e esta não terá em conta qualquer interesse ou consideração de natureza administrativa; essa declaração pode, pois, ser feita pelo Tribunal Administrativo que, com isso, não faz administração activa. II - O art. 48 da L.P.T.A. não se adequa, nem na sua previsão nem na sua parte dispositiva ao caso de amnistia. III - Amnistiada a infracção que deu origem ao acto punitivo recorrido, a instância extingue-se por impossibilidade da lide.