062350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062350
ACORDAO
Descritores: Ma fe, Confissão indicial, Acção sobre estado das pessoas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002477
Nr Documento: SJ196806210623501
Referência Publicação: BMJ N178 ANO1968 PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c0c535bd741300f802568fc00395697
Sumário
A circunstancia de, em processos sobre o estado das pessoas, a confissão dos factos ser ineficaz para conduzir a procedencia do pedido, e a restrição legal de não ser admissivel a confissão sobre factos criminosos ou torpes de que a parte seja arguida - não autorizam os contestantes, em tais processos, a mentir com a consciencia plena de faltarem a verdade. Se o fizerem, o seu procedimento esta sujeito a previsão de ma fe do n. 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil.