99S263 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 99S263
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Prazo de defesa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040382
Nr Documento: SJ200003230002634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd7474a4e1e03e4480256a95002f8c2e
Sumário
I - A entidade patronal em vez de remeter a nota de culpa pelo correio, pode entregá-la em mão ao trabalhador. II - Neste último caso, é a partir da data dessa entrega que se começa a contar o prazo para a defesa do trabalhador.