I- Com a expressão "por qualquer título", constante da alínea b) do art. 37, do C.C.I., a lei visou todas as importâncias pagas pelas sociedades aos seus sócios administradores ou gerentes, ainda que como remuneração de tarefas, trabalhos ou serviços destes, prestados em condições idênticas às de outros tarefeiros, trabalhadores ou servidores sem aquela qualidade.
II- Por isso, no caso concreto em apreço, pese embora a circunstância de o mencionado sócio-gerente da sociedade em causa exercer, em regime de profissão livre, a actividade de "despachante oficial", as importâncias pagas por esta sociedade a esse seu sócio gerente caem, todas elas, sob a alçada do citado preceito legal e, consequentemente, estão sujeitas ao limite estabelecido no mesmo dispositivo, para o efeito de serem consideradas "custos de exercício".