9530899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9530899
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Nulidade do contrato, Restituição, Actualização da prestação, Pedido, Juros de mora, Obrigação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019069
Nr Documento: RP199605239530899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd7e8ab4d22701788025686b0066da42
Sumário
I - A restituição em consequência da declaração de nulidade abrange «tudo: o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa. Por isso, a prestação a restituir não pode ser actualizada em função da depreciação monetária entretanto verificada. II - A circunstância de o quantitativo do pedido formulado pelo Autor não ter obtido total procedência em função da prova e discussão da causa, não significa que fosse ilíquida a obrigação que a originou. Assim, não tendo a obrigação prazo certo, a mora do devedor inicia-se com a interpelação, isto é, a partir da citação.