078881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 078881
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Custas, Preparo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003196
Nr Documento: SJ199005310788812
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7965a199e81f20a2802568fc003964b8
Sumário
A prescrição tem-se por interrompida cinco dias apos a apresentação da petição, nos termos do artigo 232, n. 2, do Codigo Civil, mesmo no caso de o autor vir a fazer o preparo inicial em data posterior a esse quinto dia, embora dentro do prazo que lhe foi concedido para o seu pagamento.