025503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025503
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Grau de jurisdição
Recorrente: Caetano , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2000/05/09.
Nr Convencional: JSTA00055566
Nr Documento: SA220000321025503
Data de Entrada: 27/09/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/854f56b22d6ae47080256adb003339c5
Sumário
O processo de oposição à execução fiscal, embora conexionado com um processo de execução fiscal, é formalmente autónomo, pelo que é a data da sua instauração a que releva para efeitos do preceituado no referido art. 120º do E.T.A.F..