I- Os fundamentos do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência constam do artigo 437 do Código de Processo Penal, donde se vê que, além do mais, deve tratar-se de acórdãos em oposição proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer das Relações de que não seja admissível recurso ordinário
- cit. artigos 1 e 2.
II- Nesses termos, deve rejeitar-se o recurso em que se invocam os pressupostos desses preceitos, mas em que a oposição de situações se verifica entre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e um outro proferido por uma das Relações, já que a oposição relevante
é a que se verifique entre acórdãos das Relações, ou entre acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e não de acórdãos deste com qualquer um daquelas.