017979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017979
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Notificação, Replica, Treplica, Arguição de nulidade
Sumário
I - O despacho do auditor administrativo que - em momento posterior a nova redacção dada ao n. 2 do artigo 503 do Codigo de Processo Civil pelo Dec-Lei 457/80, de 10-10 - manda notificar os reus da apresentação da replica, quando o certo e que esta tinha sido apresentada em 1979, não constitui um despacho de mero expediente, podendo ser atacado por via de recurso. II - Não tendo sido interposto recurso de tal despacho, consolidaram-se processualmente os seus efeitos, tendo, portanto, de se manter nos autos a treplica apresentada pelos reus.