017979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017979
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Notificação, Replica, Treplica, Arguição de nulidade
Recorrente: Almeida , Georgina e Outra
Recorridos: Jf de Belas - Pres da Jf de Belas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004429
Nr Documento: SA119830203017979
Data de Entrada: 18/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74372891d23a4ed1802568fc00383989
Sumário
I - O despacho do auditor administrativo que - em momento posterior a nova redacção dada ao n. 2 do artigo 503 do Codigo de Processo Civil pelo Dec-Lei 457/80, de 10-10 - manda notificar os reus da apresentação da replica, quando o certo e que esta tinha sido apresentada em 1979, não constitui um despacho de mero expediente, podendo ser atacado por via de recurso. II - Não tendo sido interposto recurso de tal despacho, consolidaram-se processualmente os seus efeitos, tendo, portanto, de se manter nos autos a treplica apresentada pelos reus.