031043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 031043
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Fundamentação, Alteração das respostas aos quesitoss
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036192
Nr Documento: SA119921202031043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dd6f359bf9708ca802568fc0038b712
Sumário
I - A matéria de facto dada por provada pelo Colectivo de 1 instância não pode ser alterada pelo Tribunal "ad quem" a não ser que se verifiquem as excepções constantes do n. 1 do artigo 712 do C.P. Civil. II - A fundamentação das respostas dadas aos quesitos, exigida pelo n. 2 do artigo 653 do C.P.C., fica satisfeita desde que se indiquem, com precisão e rigor, as fontes onde se colheu a convicção do decidido.