041965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 041965
ACORDAO
Descritores: Subsídio de desemprego, Férias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052700
Nr Documento: SA119970708041965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b55b8a18bf06894980256981002e8161
Sumário
Cessando um contrato de trabalho em 30 de Abril de 1992 e não tendo sido gozadas pelo trabalhador as férias vencidas em 1 de Janeiro desse ano, a retribuição respeitante às mesmas e o respectivo subsídio que, tal como as correspondentes contribuições para a Segurança Social, só foram satisfeitos após a ruptura do vínculo - não são de considerar como registadas no período a que se reporta o artigo 17° do Dec. Lei nº 79-A/89, de 13/3, não contando, pois, para o valor referencial do subsídio de desemprego.