9140431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9140431
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Impugnação expressa, Falta de contestação, Aval
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003975
Nr Documento: RP199112109140431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf07ab72598b912b8025686b006634fc
Sumário
I - "Facto de que deva ter conhecimento" ( artigo 490, nº 2, do Código de Processo Civil ) é aquele que o contestante normalmente não possa ignorar, segundo as regras da experiência; II - É nulo o aval que consista na mera assinatura de terceiro no verso da letra ( artigo 31, nº 2, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças ); III - A falta de contestação nos embargos de executado não tem efeito cominatório.