9521306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9521306
ACORDAO
Descritores: Compensação, Admissão, Excepção peremptória, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020012
Nr Documento: RP199612059521306
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/341a38bb26b332a08025686b0066e5af
Sumário
I - A jurisprudência orientou-se nitidamente para a admissibilidade da compensação sem ser deduzido pedido reconvencional, considerando tratar-se antes de uma excepção peremptória. Esta posição tem sempre os limites derivados da impossibilidade de condenação na diferença ( se o crédito do réu for maior ) sem dedução do pedido reconvencional ou derivados da necessidade de liquidação do crédito daquele que invoca a compensação.