I- O Decreto-Lei 380/85, de 26 de Setembro, revoga o sistema anterior de estradas nacionais e consagra, no imediato e com independência da regulamentação nele anunciada, um novo sistema das rodovias portuguesas, classificando-as em rede nacional (fundamentais e complementares), e rede municipal ou regional.
II- Quanto às restrições edificativas do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro este não pode aplicar-se às rodovias municipais ou regionais ainda por regulamentar.
III- O Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer de questões de direito oficiosamente, ainda que não objecto das conclusões do artigo 690 do Código de Processo Civil.