023899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023899
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Recurso jurisdicional, Processo urgente, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Mota , Gumerzindo e Outro
Recorridos: Redinha , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00024261
Nr Documento: SA119860902023899
Data de Entrada: 13/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2425f071a9f9f7f802568fc0037880a
Sumário
I - Em processo de intimação para um comportamento a alegação de recurso de qualquer decisão nele proferida tem de ser incluida no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele, nos termos do disposto nos arts. 115 n. 1 e 113 n. 1 da LPTA. II - O prazo para apresentação da alegação e o mesmo do da interposição e preclude com a apresentação do requerimento de interposição. III - A falta de alegação nos termos ditos implica a deserção do recurso nos termos das citadas disposições e do disposto no art. 292 n. 1 do CPCIV.