0007496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 0007496
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Falência, Convolação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007400
Nr Documento: RL199610030007496
Indicações Eventuais: LUIS CARVALHO FERNANDES IN DIREITO E JUSTIÇA VOLIX PAG22.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93ddf4e7939833fc802568030004ff9f
Sumário
Na prolação de decisão sobre o prosseguimento da acção em processo em que foi formulado pedido de recuperação de empresa, a convolação para decretamento de falência só é permitida em dois casos: - ou se for deduzida oposição ao prosseguimento da acção de recuperação por credores que representem pelo menos 75% do valor dos créditos conhecidos; - ou se o devedor e os credores que representem, pelo menos, 30% do valor dos créditos, conhecidos deduzirem oposição.