9350812 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9350812
ACORDAO
Descritores: Acusação, Indícios suficientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011776
Nr Documento: RP199310209350812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d469f24aa876bc58025686b00667761
Sumário
Para efeitos do disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, é de defender que os "indícios" só são suficientes e a prova bastante quando, já em face deles, seja de considerar altamente provável a futura condenação do acusado ou que esta seja mais provável do que a absolvição.