9751021 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9751021
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos morais, Juros de mora, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022055
Nr Documento: RP199712159751021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dfded9aadb38ba3a8025686b00670a6c
Sumário
I - Fixada a indemnização por danos morais com referência à data da própria decisão, é a partir dessa data que são devidos os respectivos juros de mora. II - O dano por incapacidade parcial permanente tem natureza patrimonial, mesmo que se trate de menor, ainda estudante, que não iniciou a vida laboral. III - A indemnização devida por esse dano tem de ser fixada pelo recurso ao critério da equidade.