0031640 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0031640
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos futuros, Cálculo da indemnização, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030947
Nr Documento: RP200012210031640
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efe4d6d4201972ba80256a150052ed28
Sumário
I - A indemnização pelos danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve corresponder a um capital gerador de rendimento equivalente ao que o lesado irá deixar de auferir mas que se extinga no final do período provável de vida activa. II - Para o cálculo dessa indemnização, a utilização de tabelas financeiras assume natureza meramente indicativa, sendo essencial o recurso à equidade.