0031640 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0031640
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos futuros, Cálculo da indemnização, Equidade
Sumário
I - A indemnização pelos danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve corresponder a um capital gerador de rendimento equivalente ao que o lesado irá deixar de auferir mas que se extinga no final do período provável de vida activa. II - Para o cálculo dessa indemnização, a utilização de tabelas financeiras assume natureza meramente indicativa, sendo essencial o recurso à equidade.
Texto
N