070550 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 070550
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Livrança, Desconto bancário
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019242
Nr Documento: SJ198304260705501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b0ce2de0d88994b802568fc003a8d44
Sumário
I - São da responsabilidade de ambos os cônjuges - em conformidade com o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil - as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, seja qual for o regime matrimonial de bens com que casaram. II - Subscritas livranças por ambos os cônjuges, cuja promessa de pagamento foi feita a favor do banco portador ou à sua ordem, descontadas por este a pedido de um deles mas não tendo sido pagas, as dívidas das importâncias de tais livranças são da responsabilidade de ambos.