I- O pedido de que "seja declarado o direito dos Autores a 1/2 indiviso do prédio", suportado numa causa de pedir configurada por contrato-promessa de compra e venda daquele 1/2 indiviso, seu incumprimento por parte do réu, e na referência à cláusula que prevê a possibilidade de execução específica , deve ser interpretado como à pretensão de tutela jurisdicional para o direito de execução específica do referido contrato.
II- Os actos processuais, como, p.ex., a petição inicial, não passam ao largo das normas gerais de interpretação dos actos jurídicos, pese, embora, às limitações que o seu carácter unilateral e formal impõem quanto ao recurso a elementos extrínsecos.
III- A ameaça de ilícita, para efeitos do artigo 255, do C.Civil, deve ser determinante, no sentido de que a feitura do acto apenas se foque a dever ao receio de que a ameaça se concretize.