043819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 043819
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos julgado
Nr Convencional: JSTA00050040
Nr Documento: SAP19981008043819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47d03a48d9cf4a71802568fc0039b4f1
Sumário
I - Não há oposição de julgados entre um acórdão que decide que um determinado diploma legal entra em vigor na data da distribuição do Jornal Oficial, com a remessa ao correio, e outro que decide que no caso de abertura de um concurso, a data a ter em conta para o início da contagem do prazo para concorrer é a data em que o jornal oficial chega aos Serviços.