004822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004822
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Erro de escrita, Armazem alfandegado
Recorrente: Ribeiro , Francisco - Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Nac de Navegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016713
Nr Documento: SA419720419004822
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69fb78630f13a521802568fc003730a7
Sumário
Deve ser julgada insubsistente a participação feita por delito de descaminho de direitos relativo a cento e trinta e nove sacos de açucar encontrados a menos num armazem alfandegado, em face dos registos constantes dos livros de contas correntes arquivados no serviço de fiscalização, se se prova que a falta verificada resulta de erro de escrita cometido nesses livros.