067185 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067185
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prioridade de passagem, Culpa exclusiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023702
Nr Documento: SJ197810190671852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5cda4623340e0a29802568fc003ae6a9
Sumário
I - Age com culpa, por violação do artigo 8 n. 2 alínea a) do Código da Estrada de 1954, o condutor que ao entrar num cruzamento se apercebe que do mesmo se aproxima um outro veículo que se lhe apresenta pela direita e não para ou abranda, por forma a facilitar-lhe a passagem. II - É insustentável, no campo dos princípios jurídicos, a tese de que as cautelas impostas aos condutores pelo artigo 8 n. 5 do Código da Estrada de 1954 dão aos utentes das vias públicas o direito de, conjecturalmente, anularem a regra geral de prioridade de passagem que o mesmo preceito contém.