0250935 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0250935
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Comodato, Provas, Valor
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035184
Nr Documento: RP200211180250935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c08c1dc9d9009aa580256caf00371283
Sumário
I - Tendo havido audiência contraditória no domínio da instrução de uma causa e tendo as partes sido chamadas para acompanharem essa instrução, as provas produzidas num processo valem para o outro (artigo 522 do Código de Processo Civil). II - Não tendo o autor logrado fazer a prova do contrato (comodato) que invocou como causa de pedir do formulado pedido de condenação dos réus no reconhecimento do direito de propriedade do autor sobre determinado prédio que identifica na petição inicial, improcede aquele pedido do autor.