0050463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0050463
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026706
Nr Documento: RL199912020050463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffe468f31e8e29c0802568ba0035fa76
Sumário
Para efeitos do disposto no art. 117 nº 2 do CPP, será de considerar imprevisível - bastando por isso a sua comunicação no dia e hora designados para a prática do acto - a doença sobrevinda ao convocado em qualquer dos cinco dias anteriores ao da data da diligência.