044277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 044277
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ónus de alegação, Ónus de concluir, Conclusões deficientes, Indicação das normas legais, Não tomar conhecimento
Sumário
I - As conclusões são as proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação. II - Só satisfaz a exigência legal a indicação, precisa e correcta, da norma em questão, o que se fará pela indicação do número do artigo e do diploma em que este se contém. III - A não especificação da norma violada, após convite do Tribunal, conduz ao não conhecimento do recurso (art. 690, n.4 do C. P. Civil).