I- A alegação da prescrição pelo réu não significa o reconhecimento do direito invocado pelo autor.
II- A declaração da nulidade do despedimento não implica a impossibilidade da prescrição dos direitos de crédito do trabalhador despedido.
III- O pedido de reintegração do trabalhador no seu anterior posto de trabalho deve considerar-se, em direito laboral, um crédito desse trabalhador e, portanto, prescritível.
IV- O pedido de intervenção do Ministério Público para a tentativa de conciliação suspende apenas o decurso do prazo da prescrição.
V- A omissão de pronúncia refere-se às questões postas pelas partes, pelo que a falta de apreciação de um argumento não implica tal vício.