19168A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 19168A
ACORDAO
Descritores: Fiscalização jurisdicional de constitucionalidade, Norma juridica, Sentença
Recorrente: Canas , Manuel
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031833
Nr Documento: SAP1990061919168A
Data de Entrada: 05/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b9139cd5704038a802568fc0037f007
Sumário
So as normas juridicas estão sujeitas ao controle de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional que não tambem as decisões judiciais, elas proprias.*