086265 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 086265
ACORDAO
Descritores: Execução, Remição, Prazo, Hasta pública, Arrematação, Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026352
Nr Documento: SJ199411300862651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ffb817a710ba34b802568fc003aad7b
Sumário
I - No caso de venda por arrematação em hasta pública, em processo executivo, o direito de remição tem de ser exercido logo após o termo da praça, antes de assinado o respectivo auto. II - É admissível a invocação de justo impedimento para exercício desse direito em momento posterior, não bastando, porém, a mera alegação de se haver tomado conhecimento da venda em data posterior à da arrematação.