0004783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0004783
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006905
Nr Documento: RL199510180004783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bd84ad2bdd01f1f8025680300044f65
Sumário
Não é punível a conduta daquele que, detendo embora uma taxa de alcoolémia superior à legalmente consentida, passou a conduzir um veículo automóvel por ordem do agente da autoridade, se não se provar que, antes daquela intervenção, o fazia.