004301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004301
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamentos, Reclamação extraordinaria, Suspensão da execução, Prescrição, Conhecimento oficioso
Recorrente: Palmeira , Eugenia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015470
Nr Documento: SA219880323004301
Data de Entrada: 24/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a0db84edeaf35dc802568fc0037249e
Sumário
I - E de rejeitar liminarmente, nos termos das alineas b) e c) do artigo 181 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a oposição em que, sem se invocar fundamento enquadravel nas diversas alineas do artigo 176 daquele diploma, apenas se formula, com base em reclamação extraordinaria a deduzir, o pedido de suspensão da execução ate decisão desta. II - Embora a prescrição seja de conhecimento oficioso, indispensavel e a articulação de factos a ela conducentes.