023876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023876
ACORDAO
Descritores: Militar, Reconstituição de carreira, Promoção por antiguidade
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Fonseca , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035070
Nr Documento: SAP19900215023876
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96901d9b10ec760f802568fc0038abe0
Sumário
A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo 4 desse diploma, por referência à de oficial situado à sua esquerda à data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não havendo que apreciar, para o efeito, o mérito relativo do oficial a integrar, em termos de escolha.