072028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072028
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Denuncia, Substituição, Caducidade da acção, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014981
Nr Documento: SJ198412040720281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bae647f3b30d8c5802568fc003a3965
Sumário
I - O comprador tem o direito de exigir judicialmente ao vendedor que repare a coisa defeituosa, caso este o não faça de livre vontade. II - A denuncia do vicio, não havendo dolo, deve ser feita nos prazos do artigo 916 n. 2 do Codigo Civil, sob pena de caducidade de qualquer dos direitos conferidos ao comprador - de anulação, reparação ou substituição. III - O que se preceitua no artigo 917 e, por extensão, aplicavel as acções que visem estes dois ultimos objectivos de reparação e substituição da coisa. IV - Incumbe ao reu a prova do decurso do prazo de caducidade.