I- A doutrina fixada por meio de assento do Supremo Tribunal de Justiça tem força obrigatória geral (artigo 2 do Código Civil), exercendo a junção da norma interpretativa pelo que é-lhe aplicável o principio que informa a disposição do artigo 13, n. 1, daquele Código, e, consequentemente, aplica-se aos processos pendentes nos Tribunais.
II- Quem convive permanentemente com o arrendatário dum andar há mais de vinte anos, prestando-lhe serviços domésticos e assistência como governante, vivendo nesse andar quer de dia quer de noite e passando a viver permanentemente com ele em comunhão de mesa e habitação, goza de direito de preferência no novo arrendamento do mesmo andar.