0063654 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0063654
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Rescisão, Culpa da entidade patronal, Culpa, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006004
Nr Documento: RL199103130063654
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f77cff039dd669f8025680300010999
Sumário
I - Pelo princípio geral da culpa subjectiva consagrado no artigo 483 do Código Civil só nos casos especificados na Lei existe obrigação de indemnizar independentemente da culpa. II - Inexistindo tal especificação nos artigos 3, n. 1, e 6 da Lei 17/86, para que o trabalhador que rescinde o contrato de trabalho tenha direito a indemnização, há-de ser culposo o comportamento da entidade patronal invocado como justa causa dessa rescisão.