0309693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 0309693
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arbitragem, Recurso da abritagem, Prédio rústico, Indemnização, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005365
Nr Documento: RP199202270309693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a452b64b8c79c988025686b00664acf
Sumário
I - Em matéria de recurso aplicam-se às decisões dos árbitros em processos de expropriação as disposições do Código de Processo Civil relativas aos recursos de decisões judiciais. II - O dano do expropriado a indemnizar pela expropriação corresponde ao valor comum do prédio expropriado a determinar pelo que atingiria no mercado em compra e venda normal, com ponderação da lei da oferta e da procura em que releva a localização de terreno expropriado na proximidade de centros populacionais e o facto de se localizar na Reserva Agrícola Nacional que, sem excluir por si só a sua potencialidade edificativa, a condiciona.