9651180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9651180
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Responsabilidade pessoal, Letra, Aceite
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020308
Nr Documento: RP199709259651180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06cd457b17992efc8025686b00670141
Sumário
I - A vinculação de sociedade comercial, em actos escritos, depende da assinatura pessoal do gerente e da indicação dessa qualidade. II - A falta de algum desses requisitos implica nulidade da respectiva obrigação. III - Ocorrida essa falta na subscrição, como aceitante, de letra de câmbio, é nula a obrigação cambiária, mesmo no domínio das relações imediatas. IV - Instaurada execução com base em letra assim subscrita, há fundamento para indeferimento liminar.