96A706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A706
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Vontade dos contraentes, Arrendamento para habitação, Forma do contrato, Modificação do contrato, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031520
Nr Documento: SJ199701220007061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ae428613e89c148802568fc003b30f9
Sumário
I - Ao perguntar-se (questionário, hoje base instrutória) se foi realizado um acordo (no caso, para reduzir o objecto material de um arrendamento), está-se no domínio de facto psicológico, facilmente apreensível. II - Tendo o arrendamento sido verbal (1970 ou 1971), igual forma pode assumir o posterior (1987) acordo modificativo, mesmo celebrado, quando a lei já exigia, para o original que então se fizesse, a forma escrita. III - Constituiria abuso de direito prevalecer-se o arrendatário de um arrendamento verbal e exigir o escrito, para a modificação.