I- Para que se verifique a interrupção da prescrição a lei não exige uma diligência excepcional do autor, pedindo-lhe apenas duas coisas: requerimento de citação antes de cinco dias do fim do prazo de prescrição e, caso a citação não se efectue dentro deste período de tempo, que não lhe seja imputável a causa dessa demora.
II- A expressão " causa não imputável ao exequente ", usada no artigo 323, do Código Civil, deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva, isto
é, a conduta do requerente só exclui a interrupção da prescrição quando tenha infringido objectivamente a lei, em qualquer termo processual e até à verificação da citação.