9350231 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9350231
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Valor da causa, Prestações futuras, Complemento de pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011406
Nr Documento: RP199309279350231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99c60b345e4fab5b8025686b00667984
Sumário
I - Quando um trabalhador, baseando-se num errado sistema de cálculo usado pela entidade patronal, vem pedir as diferenças de complemento de reforma vencidas e vincendas, o valor da causa será o da soma do montante de ambas. II - O das vicendas deve ser apurado por aplicação analógica da alínea e) do artigo 603 do Código de Processo Civil.