0035283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0035283
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043245
Nr Documento: RL200206260035283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7644e24b2f3b9aa180256c55004fa137
Sumário
I - O art. 411º, nº 1 do C.P.P. indica que o prazo para interposição do recurso é de 15 dias e tal prazo é peremptório e não pode ser prorrogado. II - O C.P.P. enumera exaustivamente todas as hipóteses em que o prazo pode ser estendido para além do seu limite legal e, por isso, não é possível invocar que há aqui uma lacuna legal, para com esse fundamento aplicar o disposto no C.P.C., designadamente, o art. 298º, nº 6, o qual estende o prazo para alegações de recurso por mais 10 dias, se este tiver por objecto a reapreciação da prova gravada.