0006072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0006072
ACORDAO
Descritores: Seguro, Cláusula geral, Danos morais, Cláusula de exclusão
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016358
Nr Documento: RP198707300006072
Indicações Eventuais: A COSTA-M CORDEIRO IN CLAUS CONTAT GERAIS. A VARELA IN DAS OBRG 5ED V1 PAG256. V SERRA IN RLJ ANO99 PAG56.
Referência Publicação: CJ 1987 TIV PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd00084dd47b2b338025686b0066c2f6
Sumário
I - O regime das cláusulas contratuais gerais, definido no Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Outubro, não se aplica, entre outros casos, às cláusulas impostas ou expressamente aprovadas por entidades públicas com competência para limitar a autonomia privada. II - É válida a cláusula constante da apólice de contrato de seguro não obrigatório, aprovada pela entidade pública competente, que exclui a responsabilidade da seguradora no tocante aos prejuízos ou danos morais.