008292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008292
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Documento superveniente, Parecer técnico, Notificação
Recorrente: Sofinol-soc de Filtros do Norte Lda
Recorridos: Se do Orçamento - Tabaqueira Sarl e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1972/03/02.
Nr Convencional: JSTA00016209
Nr Documento: SA119720525008292
Data de Entrada: 04/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53e3371c50c76b65802568fc00397e48
Sumário
I - Apenas os documentos têm de ser obrigatoriamente notificados à parte contrária, ex vi do n. 3 do art. 706 do Código Processo Civil, aplicável ao contencioso administrativo por força do art. 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo. II - Resulta do contexto legal que não se aplica aos pareceres técnicos o regime dos documentos.*